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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR – ASPECTOS LEGAIS

Em função da volatilidade da economia nacional, muitos investidores brasileiros assessorados por profissionais do mercado financeiro (“private-bankers” ou “asset-managers”) em geral, têm buscado proteger seus recursos contra o denominado “Risco-Brasil” efetuando suas aplicações financeiras no exterior.

O que acaba por acontecer, na grande maioria das vezes, é que tais investidores acabam por desconhecer, quase que por completo, os aspectos legais (tributários, contratuais, cambiais e outros) concernentes a realização de tais investimentos.
Nesta edição do Corriere GRlaw, iniciaremos uma série de comentários, efetuados ao longo desta e das edições subseqüentes de nosso informativo mensal, sobre algumas das implicações dos investimentos brasileiros no exterior, no que tange à segurança e otimização jurídica dos operações.
A realização de investimentos no exterior demanda:

i) a contratação de uma instituição financeira internacional para a custódia dos investimentos;

ii) a contratação de consultor financeiro/ financial-advisor responsável pela política de investimentos (muitas vezes feita pelo próprio private-banker ou instituição financeira;

iii) a análise dos veículos legais de investimento (companhias offshore, trusts, fundações); iv) a análise das implicações tributárias dos investimentos (ganho de capital; rendimentos; variação cambial, etc)


Muitas são as alternativas de investimentos no exterior: hedge funds, bonds, treasuries, etc.
À primeira vista pode parecer simples a sistemática dos investimentos, mas na realidade algumas questões de ordem legal merecem ser consideradas pelo investidor. Apenas como exemplo, muitos investidores que atuam por intermédio de uma companhia offshore desconhecem que, atualmente, quando da subscrição de quotas de um fundo de investimentos offshore, a identificação do beneficiário final (proprietário) da offshore é revelada a tais fundos de investimento por imposição de Autoridades Governamentais sendo arquivada pelos mesmos e informada quando da requisição às autoridades reguladoras internacionais, como a Securities Exchange Comission (órgão fiscalizador do mercado financeiro e de capitais norte-americano). Com o advento dos atos terroristas mundiais, o governo norte-americano editou uma lei denominada “USA Patriot Act”, que determina aos fundos de investimento, mesmo que em jurisdições offshore, a identificação do beneficiário final dos investimentos.

Artigo extraído do http://www.rosenbaum.adv.br/index2.php