APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR — COMO DECLARAR
424 — Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?
Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) na coluna Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2007;
b) na coluna Ano de 2006, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2006, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, se for o caso;
c) na coluna Ano de 2007, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2007, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2007.
Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.
(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000)
Artigo extraído: http://www.receita.gov.br/